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Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Blog TPS Imóveis | Contrato de Compra e Venda de Imóveis - É o instrumento que assegura direitos para o vendedor e o comprador

É o instrumento que assegura direitos para o vendedor e o comprador

Contrato de Compra e Venda de Imóveis - Um instrumento de segurança

Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Você sabe elaborar corretamente um contrato de compra e venda de imóveis?

Esse documento legaliza e torna segura uma negociação imobiliária e deve ser redigido com muita atenção.

Negócios imobiliários envolvem valores altos e por isso devem ser feitos com todo cuidado. Alguns requisitos são exigidos em um contrato de compra e venda de imóveis e contar com a assessoria de um bom Corretor de Imóveis para garantir que ele seja redigido de forma segura.

Os contratos de compra e venda de imóveis são o meio de dar segurança a uma transação imobiliária. É o instrumento que assegura direitos para o vendedor e o comprador, evitando assim problemas futuros.

Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Os contratos de compra e venda de imóveis são o meio de dar segurança a uma transação imobiliária. É o instrumento que assegura direitos para o vendedor e o comprador, evitando assim problemas futuros.

Um contrato de compra e venda é um instrumento para garantir direitos entre o vendedor e o comprador. Ele deve ser bilateral, consensual e oneroso.

Esta modalidade de contrato existe sempre que trocamos bens por dinheiro, e no caso de um contrato de compra e venda de imóveis, estamos tratando das negociações imobiliárias.

No contrato de compra e venda de imóveis há cláusulas essenciais como o preço da

propriedade, a forma de pagamento, além de obrigações e prazos a serem cumpridos. Nele também deve conter as punições caso uma das partes não cumpra com suas obrigações.

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Itens fundamentais em um contrato de compra e venda de imóveis

A legalidade de um contrato de compra e venda de imóveis está no art. 108 do Código Civil que diz assim:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país

Por isso, os contratos devem conter o máximo de informações que protejam ambas as partes envolvidas na negociação. Algumas cláusulas não são obrigatórias, mas é importante colocar o máximo possível para maior segurança do documento.

Outras são essenciais para não haver problemas futuros que podem até torná-lo inválido. Cláusulas obrigatórias em um contrato de compra e venda de imóveis:

Obrigações e prazos

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Informação essencial em um contrato de compra e venda de imóvel são os prazos e obrigações. É comum que um contrato obrigue que o vendedor apresente documentos e certidões relacionadas ao imóvel, mas muitas vezes não é estipulado um prazo para a apresentação.

Dessa forma, deixe sempre claro todas as datas, além das penalidades em caso do não cumprimento.

Preço

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É funadamental que o valor a ser pago pelo imóvel esteja bem claro no contrato. Não pode existir margem para dúvidas nessa questão.

Além do mais, deve conter também a forma de pagamento, se haverá pagamento de sinal, parcelamento e em quais datas essas parcelas serão pagas.

Objeto

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Sendo o objeto do contrato o imóvel, deve ser descrito de forma que não deixe nenhuma dúvida. Informações como o registro no RGI e na prefeitura devem constar, bem como o número da matrícula, endereço e características físicas do imóvel.

Posse

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Uma informação extremamente importante para que se estabeleça em que momento o comprador tomará posse do imóvel. Será após o pagamento do sinal? Durante o pagamento? Após quitar o débito?

Tudo isso precisa estar bem claro no contrato para que seja possível fazer a entrega das chaves sem problemas e de forma segura para ambas as partes.

Retratação

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Imprevistos podem acontecer e em algumas situações as partes podem querer desistir do contrato. Para que ninguém seja lesado, é muito importante que esteja claro no contrato de compra e venda de imóveis se existe a possibilidade de retratação e quais os requisitos.

Penalidades

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As penalidades no caso de descumprimento das cláusulas também devem constar no contrato. O pagamento do sinal será perdido? Será aplicado alguma multa? Esse item muitas vezes é esquecido ao redigir o contrato e os problemas que sua falta gera podem ser muito grandes.

Qualificação completa dos envolvidos

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Este item na maioria das vezes está presente em todos os contratos de compra e venda de imóveis. Informações como o nome e os dados do vendedor e do comprador, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem constar no documento. 

Dessa forma, se a negociação for feita por pessoas físicas, dados como nome, estado civil, profissão, RG, CPF, e-mail, telefone de contato e endereço são essenciais.

No caso de contratos feitos entre pessoas jurídicas, é importante que o contrato contenha: nome ou razão social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, neste ato representada por... (diretor, sócio, etc...), nos termos do contrato social, (qualificação completa do sócio, diretor, etc...).

Há diversos modelos de contrato para você tomar como base, mas é muito importante que eles sempre sejam editados por profissional competente, como um bom Corretor de Imóveis, de modo a torná-lo seguro e atender a particularidade de cada negociação.

Além das cláusulas citadas é possível incluir outros itens para maior segurança, porém, os principais pontos apresentados podem evitar mais de 90% dos problemas que normalmente surgem na negociação de imóveis.

Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Contrato e Promessa de Compra e Venda de Imóveis são diferentes, não se engane.

Um erro bastante comum durante uma negociação imobiliário é confundir o contrato de compra e venda de imóveis com a promessa de compra e venda. Um contrato de promessa de compra e venda é um documento preliminar.

Tratando-se de um pré-contrato em que as partes envolvidas se comprometem a assinar um contrato definitivo após o fim daquela negociação

Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Na área dos imóveis, o contrato de promessa de compra e venda é irretratável. Isso dá uma segurança maior. Porém, isso não significa que não possa haver arrependimentos futuros.

Em consenso, qualquer uma das partes pode desistir do negócio desde que exista essa possibilidade prevista no contrato.

O contrato preliminar é vantajoso pois firma um acordo sem obrigatóriamente exigir todas as cláusulas de um contrato definitivo.

Esse contrato também pode ser executado diretamente pelas partes interessadas no seu cumprimento.

Os contratos de compra e venda para imóveis que ainda estão na planta

Uma dúvida recorrente na hora de redigir um contrato de compra e venda de imóveis é sobre os imóveis na planta.

Esses imóveis são vendidos antes de estarem prontos e por isso possuem algumas diferenças de negociação.

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Ainda que algumas informações sejam iguais, outras precisam de um pouco mais de atenção. É sempre bom incluir no contrato o item de quadro resumo e o número do registro da incorporadora.

É importante também que no contrato conste o prazo de início e entrega da obra. Esse ponto é extremamente importante, já que qualquer falha nas datas de entrega pode resultar em prejuízos para os futuros proprietários.

Para resover isso, o contrato precisa detalhar as punições em casos de atraso, podendo até permitir que o comprador volte atrás e tenha reembolso de todos os valores já pagos.

Além disso, é fundamental que nesse contrato também conste o valor total do imóvel, condições de pagamento, valor da entrada e as demais parcelas.

Nesse tipo de empreendimento também é possível que existam com frequência reajuste nos valores e estes devem estar descritos claramente no contrato.

Outra informação muito importante é o valor que deve ser pago no momento da entrega das chaves.

No contrato de compra de imóvel na planta também deve conter os dados completos da construtora e informações quanto as punições caso ela desista do empreendimento. Qualquer falha nessa identificação pode tornar o contrato inválido.

Também devem estar inclusas as características do imóvel como metragem, áreas de lazer, vagas de garagem e até possíveis promessas verbais como acabamento diferenciado e personalização da planta.

São práticas muito comuns nesse tipo de negócio e por isso é importante ter um documento legal que as validem. Vale lembrar sempre: se não houver formalização via contrato, não é obrigatório que a construtora cumpra com as promessas.

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Cuidados na hora de comprar um imóvel

O contrato de compra e venda de imóveis é um documento que firma o compromisso entre o comprador e o vendedor mediante preço, prazo e demais condições ajustadas.

A forma mais segura de realizar essas transações é contando com o auxílio de um bom Corretor de Imóveis qualificado e confiável. Ao confeccionar o contrato deve-se observar  alguns pontos importantes.

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O primeiro desses pontos diz respeito aos dados constantes nas cláusulas. Nome, nacionalidade, estado civil, identificação (n. identidade, CPF ou CGC), e o endereço dos vendedores e compradores, dados que devem constar de forma clara.

Além do mais, é importante solicitar uma cláusula citando a Declaração do Síndico ou Administradora, afirmando que o imóvel está em dia com o pagamento das taxas de condomínio.

Isso porque, o imóvel deve ser entregue ao comprador sem débitos de qualquer natureza, pessoal e/ou jurídica (hipoteca, penhora entre outras).

Todas essas informações precisam ser coletadas antes da assinatura do contrato.

Exija também a vistoria do imóvel. Essa prática é muito usada em contratos de aluguel, a vistoria do imóvel garante que os termos no descritivo em anexo ao contrato referente às vagas de garagem, área privativa e comuns, estejam de acordo com a realidade do imóvel.

Informações como dados de pagamento, conta para depósito, registro do imóvel e escritura definitiva também devem estar no documento e são essenciais para garantir um negócio seguro e sem problemas futuros.

 

Conte com a assessoria de um bom Corretor de Imóveis

 

Contrato de Compra e Venda de Imóveis

Como sabemos, as negociações de compra e venda de imóveis envolvem altos valores. Sendo assim, é importante contar com a assessoria de um Corretor de Imóveis registrado, qualificado e de confiança. Ele será o elo entre as partes envolvidas e todo o processo terá mais segurança.

Além do mais, os melhores profissionais possuem qualificação jurídica no ramo imobiliário e com isso a confecção do contrato será seguro e com todas as garantias para ambas as partes da transação.

A TPS Imóveis, gerenciada pela Corretora de Imóveis Tatiana Porto Schmidt, possui ótimas qualificações no ramo imobiliário e anos de experiência nesse mercado. Oferece assessoria para negociar imóveis de forma segura e transparente. Acesse o site AQUI e solicite contato!

 

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